Art. 1º - Em conformidade com o parágrafo único do artigo 12, da Lei Complementar nº 01 de 28 de novembro de 2001, ficam atualizados os valores venais dos imóveis urbanos, para efeitos de incidência do IPTU, extensivos aos demais tributos municipais, no percentual de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) de acordo com o IPCA, medido pelo IBGE, no período acumulado nos 12 meses do ano de 2020.